sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O STF decretou hoje: No domingo, dia 3, a fraude está LIBERADA!


O título não é brincadeira.

Com a decisão retrógrada no STF, solicitada pelo PT
repito  solicitada pelo PT, instaura-se de forma inescrupulosa a FRAUDE para a eleição de domingo.

Tem gente que não entendeu, então explico:

Se você levar somente o seu Título de Eleitor para votar no próximo domingo, você NÃO VOTARÁ.

O voto só será aceito se você levar um documento oficial com foto, e como o seu Título de Eleitor não possui fotografia, ele deixou de ser o documento oficial para votar.


"Tá, mas e daí?  Cadê a fraude?"


Acontece que o título de eleitor somente é expedido pela JustiçaEleitoral. 

As carteira de identidade (identidade civil), são emitidas por cada estado da nação, o que permite que cada cidadão possa ter MAIS DE UMA carteira de identidade.

As carteiras de trabalho são emitidas pelo Ministério do Trabalho e suas agências, e muitos trabalhadores posssuem MAIS DE UMA carteira de trabalho.


"Tá, mas e daí?  Repito, cadê a fraude?"


Você conhece algum José da Silva? João Pereira? Maria das Dores? Maria dos Santos? 

Ou será que conhece mais de um deles?

Pois é, eu tenho duas carteiras de trabalho, tenho carteira de motorista e carteira de identidade.

Vou chamar meus amigos Homônios (com o mesmo nome que o meu), dou uma grana para eles passearem e voto no lugar deles.


"Tá, mas e daí? Isso não altera uma eleição."


Altera sim. Uma fraude sistemática podem decretar a nulidade da eleição, exigindo novo pleito.

Vejo com muita tristeza essa decisão.
Depois do próprio TSE divulgar com tanto orgulho e fé que tinha eliminado a possibilidade de fraude com a instituição no novo título eleitoral, o STF, por solicitação do PT, jogou um trabalho glorioso no lixo.

NOVO TÍTULO ELEITORAL DARÁ A CIDADANIA PARA 30 MILHÕES DE BRASILEIROS
(http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13696)

NOVO TÍTULO DE ELEITOR: CIDADANIA E COMBATE À FRAUDE
(http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=13764)

 


Vejam e comprovem...


fonte: TSE

30 de setembro de 2010 - 19h06

Justiça Eleitoral: mensagem informará ao eleitor sobre possibilidade de votar apresentando apenas um documento com foto

A partir de amanhã (01) a Justiça Eleitoral divulga campanha no rádio e na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte. 

A mensagem a ser veiculada será a seguinte: “Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral.”

Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração.

A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (01) e no sábado (02) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.

CM/LF
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1335451

5 comentários:

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  2. Amigo Sérgio,
    Parece que vivemos no país de "Faz de Conta",
    mesmo... É como diz Tim Maia: "Vale tudo!".
    Algumas situações também me entristecem: os números divulgados nas pesquisas - eu, particularmente, nunca fui abordada para participar de uma pesquisa (Olha que tenho longa estrada de comparecimento nas urnas!); fico sem entender até hojé por quê os Estados Unidos não adotaram as tais maquinhinhas...
    Bom, a sorte foi lançada. É aceitar ou aceitar...Ou, então... Reagir...
    Obrigada pela indicação!
    Meu abraço,
    Yolanda

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Concordo com Yolanda quanto aos números do ibope. Isso deveria ser proibido; grande parte da população vota sob influência das pesquisas :-/

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